A LOS é o conjunto de duas leis (Lei n°8080/90 e 8.142/90).
São leis nacionais que contem diretrizes e os limites que devem ser respeitados pela União, pelos Estados e Municípios ao organizarem suas próprias normas para garantirem- em seus respectivos territórios- o direito a saúde para seus povos.
Na (Lei n°8080/90) enfatiza a municipalização dos serviços e ações de saúde, e a (Lei n° 90 e 8.142/90) dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.
domingo, 22 de abril de 2012
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